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Questionário Ilhabela

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Leia com atenção

REGULAMENTO DO CONCURSO CULTURAL HOTSITE

QUESTIONÁRIO ILHABELA

GRENDENE S/A. pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Farroupilha, Estado do Rio Grande do Sul, estabelecida na Av. Pedro Grendene, 131-A, CEP 95180-000, na cidade de Farroupilha, Estado do Rio Grande do Sul, inscrita no CNPJ sob o n° 89.850.341/0012-12 e inscrição estadual sob n° 045/0005011 neste ato representada pelo seu diretor financeiro Sr. Gelson Luis Rostirolla, brasileiro, casado, administrador de empresa, residente e domiciliado à Rua Rui Barbosa, 142, apto. 1001, portador da cédula de identidade civil RG n° 2031094441, expedida pela SSP-PC/RS, CPF 148.411.429-91, Centro, na cidade de Farroupilha, Estado do Rio Grande do Sul e seu procurador Sr. João Batista Fernandes de Moraes, brasileiro, casado, contador, residente e domiciliado à Rua Alfredo Chaves, 705, Apto. 801, na cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, portador da cédula de identidade civil RG n° 1008698481 e CPF n° 202.092.740-34, detentora dos direitos sobre os produtos da marca Ilhabela conforme Certificado de registro no INPI 822024349 e promotora deste concurso cultural, doravante designada simplesmente de Grendene.

1. PARTICIPANTES

1.1 O concurso está restrito a pessoas físicas residentes em território brasileiro.

1.2 Não poderão participar deste concurso funcionários da Grendene, funcionários da agência de publicidade envolvida, bem como, dos administradores da página da rede mundial de computadores.

1.3 A Grendene manterá sigilosas as informações de todos os participantes..

2. COMO PARTICIPAR

2.1 Qualquer pessoa física, residente e domiciliada no Brasil, poderá participar do Concurso Cultural denominado "Questionário Ilhabela".

2.2 Nesse Concurso Cultural, os participantes devem acessar o site www.vaiprocurarsuaturma.com.br e se cadastrar ou entrar com os dados do cadastro feito anteriormente no próprio site e responder da forma mais criativa possível às DEZ questões do “Questionário Ilhabela”. O participante que indicar 5 amigos para participarem do questionário, e que respondam às suas dez perguntas, terá acessos ao questionário HARD, com 3 perguntas extras.

3. PREMIAÇÃO

3.1 O prêmio será entregue, mensalmente, para dois ganhadores:

3.1.1 Um para o participante que mais indicar amigos que respondam o questionário dentro do mês em questão;

3.1.2 Outro para o autor das melhores respostas do mês vigente. Nesse caso, os critérios para escolha serão os seguintes: criatividade, ousadia e uso correto da língua portuguesa. Nessa categoria, serão levadas em consideração apenas as dez (10) perguntas do questionário aberto.

3.2 Os vencedores receberão 1 (hum) par de Sandálias da marca Ilhabela cada, em modelo e cor a serem escolhidos pela Grendene.

3.3 A numeração do calçado dos prêmios será observada segundo as informações cadastradas no site, sendo que as sandálias Ilhabela possuem numeração de 33/4 a 39/0. Caso a numeração fornecida no cadastro não corresponda a numeração disponível das sandálias Ilhabela, será dado como prêmio outro modelo de calçado, cabendo à Grendene a escolha do modelo a ser enviado em substituição.

4. LOCAL E PROCEDIMENTO PARA ENTREGA DOS PRÊMIOS

4.1 Os participantes vencedores do Concurso Cultural serão contatados através dos dados fornecidos no momento do cadastro no site www.vaiprocurarsuaturma.com.br.

4.2 A forma de entrega do prêmio será acertada conforme combinado através do contato da empresa com o contemplado.

4.3 A Grendene reserva-se no direito de não premiar o vencedor caso os dados sejam informados de forma a não permitir a comunicação com o mesmo.

4.4 Conforme a Lei n° 5.768/71 e Decreto n° 70.951/72, a Grendene possui até (30) trinta dias para a entrega do prêmio, e o ganhador possui o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para exercer a faculdade de receber o bem objeto do Concurso.

4.5 Todas as despesas referentes à entrega dos brindes correrão por conta da Grendene, os quais serão entregues sem nenhum ônus aos ganhadores.

4.6 O prêmio será pessoal e intransferível, não sendo permitido ao contemplado trocá-lo por qualquer outro produto, nem mesmo por dinheiro.

4.7 Caso o contemplado recuse o recebimento ao prêmio previsto no presente Regulamento, a premiação será transferida para outro participante que preencha os requisitos para ser premiado.

5. DATAS E PRAZOS

5.1 O Concurso Cultural acontecerá em todo o território nacional no período compreendido entre 1º de maio de 2008 por período indeterminado.

5.2 A divulgação do resultado de cada etapa mensal do Concurso se dará a partir das 18horas do último dia útil de cada mês seqüente ao da promoção, no site da Ilhabela, a saber: www.vaiprocurarsuaturma.com.br.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1 Os participantes autorizam, desde já, a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz em Internet, TV, filmes, vídeos, fotos e cartazetes, anúncios em jornais e revistas, para a divulgação desse Concurso, sem qualquer ônus para a Grendene, pelo período de 01 (um) ano.

6.2 Em caso de fraude comprovada, o participante será excluído imediatamente deste Concurso.

6.3 As dúvidas não previstas neste regulamento serão julgadas por uma Comissão composta por membros representantes da Grendene e/ou da agência responsável pelo site, quando não for possível resolvê-las de comum acordo com os participantes.

6.4 Eventuais reclamações devidamente fundamentadas dos participantes poderão ser encaminhadas aos respectivos Órgãos Regionais de Defesa do Consumidor, especialmente os PROCONS.

6.5 A Grendene se reserva ao direito de modificar ou encerrar o Concurso a seu exclusivo critério, mediante simples comunicação expressa a seus participantes através de e-mail, sem que isso implique qualquer responsabilidade em relação aos participantes ou a terceiros. Reserva-se também o direito de modificar o presente Regulamento periodicamente e sem aviso prévio. O participante é responsável por verificar o presente Regulamento para manter-se informado sobre eventuais mudanças.

6.6 Este Regulamento estará à disposição dos interessados pela Internet, através do site www.vaiprocurarsuaturma.com.br, sendo que a participação neste Concurso Cultural implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.

7. DA ACEITAÇÃO

7.1 O participante, ao se inscrever neste Concurso Cultural, estará concordando e anuindo de forma tácita com todas as disposições constantes deste Regulamento, sendo que as dúvidas oriundas do presente serão dirimidas na forma do disposto na cláusula 6.3.

8. FORO

8.1 Fica eleito o foro da Comarca de Farroupilha, Rio Grande do Sul, com exclusão de qualquer outro, mesmo que privilegiado, para dirimir dúvidas que possam ser suscitadas na execução e interpretação do presente Regulamento, facultada a composição na forma disposta no item 6.3 deste instrumento.

Farroupilha, RS, 1º de maio de 2008.

Gelson Luis Rostirolla e João Batista Fernandes de Moraes
GRENDENE S/A - PROMOTORA